
Resumo
- Valor de um salário mínimo por mês.
- Para pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
- Exige baixa renda familiar e inscrição atualizada no CadÚnico.
- Não exige contribuição ao INSS.
O que é o BPC/LOAS
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), por isso também é chamado de LOAS. É um benefício assistencial, não uma aposentadoria: é pago pelo INSS, mas não depende de contribuições anteriores.
Por ser assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família.
Quem tem direito
Dois públicos podem receber o benefício, desde que cumpram também o critério de renda:
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte sua participação na sociedade em igualdade de condições. A deficiência é avaliada por perícia médica e avaliação social do INSS.
O critério de renda
A regra geral é que a renda da família, dividida pelo número de pessoas, seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Esse critério, porém, não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que ele não basta, sozinho, para medir a miserabilidade, e a legislação passou a admitir a análise de outros sinais de vulnerabilidade, como gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados. Por isso, um pedido negado apenas pela renda pode merecer uma nova análise.
Para o cálculo, contam como família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na falta deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma casa.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente e de todos os membros da família.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada, com os mesmos dados informados ao INSS.
- Comprovante de residência.
- No caso de deficiência: laudos, exames, receitas e relatórios médicos que mostrem a condição e o tempo de duração.
Como pedir
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No caso de pessoa com deficiência, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS e compareça a todas as avaliações.
Por que o INSS costuma negar
- CadÚnico desatualizado ou com informações diferentes das prestadas ao INSS.
- Renda calculada incluindo pessoas que não deveriam entrar na conta da família.
- Laudos médicos insuficientes para comprovar o impedimento de longo prazo.
- Ausência na perícia ou na avaliação social.
O que fazer se o benefício for negado
Há dois caminhos principais. O primeiro é o recurso administrativo, apresentado ao próprio INSS no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O segundo é a ação judicial, que em geral tramita no Juizado Especial Federal.
A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis. Em muitos casos, vale corrigir o CadÚnico ou reunir novos laudos antes de seguir adiante.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Regras e entendimentos podem mudar; confirme sempre a situação atual antes de tomar uma decisão.
