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Direito Previdenciário

BPC/LOAS: quem tem direito, como pedir e o que fazer se o INSS negar

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

Equipe Legato Advocacia ·

BPC: Benefício de Prestação Continuada

Resumo

  • Valor de um salário mínimo por mês.
  • Para pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
  • Exige baixa renda familiar e inscrição atualizada no CadÚnico.
  • Não exige contribuição ao INSS.

O que é o BPC/LOAS

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), por isso também é chamado de LOAS. É um benefício assistencial, não uma aposentadoria: é pago pelo INSS, mas não depende de contribuições anteriores.

Por ser assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família.

Quem tem direito

Dois públicos podem receber o benefício, desde que cumpram também o critério de renda:

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte sua participação na sociedade em igualdade de condições. A deficiência é avaliada por perícia médica e avaliação social do INSS.

O critério de renda

A regra geral é que a renda da família, dividida pelo número de pessoas, seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Esse critério, porém, não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que ele não basta, sozinho, para medir a miserabilidade, e a legislação passou a admitir a análise de outros sinais de vulnerabilidade, como gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados. Por isso, um pedido negado apenas pela renda pode merecer uma nova análise.

Para o cálculo, contam como família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na falta deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma casa.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente e de todos os membros da família.
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada, com os mesmos dados informados ao INSS.
  • Comprovante de residência.
  • No caso de deficiência: laudos, exames, receitas e relatórios médicos que mostrem a condição e o tempo de duração.

Como pedir

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No caso de pessoa com deficiência, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS e compareça a todas as avaliações.

Por que o INSS costuma negar

  • CadÚnico desatualizado ou com informações diferentes das prestadas ao INSS.
  • Renda calculada incluindo pessoas que não deveriam entrar na conta da família.
  • Laudos médicos insuficientes para comprovar o impedimento de longo prazo.
  • Ausência na perícia ou na avaliação social.

O que fazer se o benefício for negado

Há dois caminhos principais. O primeiro é o recurso administrativo, apresentado ao próprio INSS no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O segundo é a ação judicial, que em geral tramita no Juizado Especial Federal.

A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis. Em muitos casos, vale corrigir o CadÚnico ou reunir novos laudos antes de seguir adiante.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Regras e entendimentos podem mudar; confirme sempre a situação atual antes de tomar uma decisão.